A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, Contrato nº SDE/CES 003/2022, processo nº nº23089.000419/2022-58, com o objetivo de apoiar o projeto “Realização de produção de dados sobre violação dos direitos humanos”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
Função | Código da Vaga | Atribuições | Escolaridade mínima | Quantidade de Vagas | Valor mensal da Bolsa (R$) | Duração |
Apoio ao projeto junto ao Observatório da Proteção dos Direitos Humanos | APOIO_DIR.HUMANOS | Apoio a atividades de pesquisa e extensão do Observatório da Proteção dos Direitos Humanos | Ensino superior completo, preferencialmente em Direito | 2 (duas) | R$ 1.500,00 | 10 meses |
Apoio ao projeto junto ao Observatório da Violência Racial | APOIO_VIOL.RACIAL | Apoio a atividades de pesquisa e extensão do Observatório da Violência Racial | Ensino superior completo, preferencialmente em Ciências Humanas | 2 (duas) | R$ 1.500,00 | 10 meses |
Apoio ao projeto junto ao Observatório da Violência contra as Mulheres | APOIO_VIOL.MULHERES | Apoio a atividades de pesquisa e extensão do Observatório da Violência contra as Mulheres | Ensino superior completo | 2 (duas) | R$ 1.500,00 | 10 meses |
Apoio à atividade articulada dos três Observatórios do CAAF/Unifesp – pesquisador(a) social | APOIO_PESQ.SOCIAL | Apoio às atividades de pesquisa e extensão dos três Observatórios do CAAF/Unifesp | Ensino médio completo ou equivalência de competências (atuação em movimentos sociais de luta contra a violência de Estado) | 1 (uma) | R$ 1.446,68 | 10 meses |
Apoio à atividade articulada dos três Observatórios do CAAF/Unifesp | APOIO_ESTUDANTE | Apoio às atividades de pesquisa e extensão dos três Observatórios do CAAF/Unifesp | Estudante de graduação na Unifesp | 5 (cinco) | R$ 400,00 | 10 meses |
1.1. Bolsas Apoio ao projeto junto ao Observatório da Proteção dos Direitos Humanos
1.1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1.1. Tenham ensino superior completo, preferencialmente em Direito.
1.1.1.2. Tenham experiência em trabalhos acadêmicos ou práticos com documentos jurídicos, em especial com documentos de processos judiciais ou projetos de lei.
1.1.1.3. Tenham afinidade e interesse em trabalhar com temas de direitos humanos, violência de Estado e reparação, sendo desejável experiência prévia nessa temática.
1.1.2. São atribuições da(os) bolsistas:
1.1.2.1. Levantamento e análise de processos judiciais e/ou projetos de lei em matéria de segurança pública, sob orientação da coordenação do Observatório da Proteção dos Direitos Humanos.
1.1.2.2. Participação em reuniões dos Observatórios do CAAF/Unifesp e com atores do sistema de justiça, do Poder Legislativo e da sociedade civil.
1.1.2.3. Apoio à organização de eventos.
1.1.2.4. Colaboração na produção de materiais e documentos de sistematização e apresentação de resultados parciais e finais do projeto, tais como relatórios, materiais de divulgação e artigos acadêmicos.
1.1.3. Serão disponibilizadas 2 (duas) vagas.
1.2. Bolsas Apoio ao projeto junto ao Observatório da Violência Racial
1.2.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.2.1.1. Tenham graduação, preferencialmente em Ciências Humanas;
1.2.1.2. Tenham afinidade e interesse em trabalhar com os temas de direitos humanos, especificamente com as questões raciais e de gênero, sendo desejável experiência prévia nessa temática.
1.2.1.3. Tenham experiência com pesquisa empírica, levantamento e análise de dados.
1.2.2. São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.2.1. Levantar e analisar processos judiciais, projetos de lei e outros documentos relacionados à segurança pública, sob orientação da coordenação do Observatório da Violência Racial;
1.2.2.2. Acompanhar e apoiar as reuniões de organização e acompanhamento da pesquisa e encontros de formação de pesquisadores do Observatório;
1.2.2.3. Trabalhar em parceria com a equipe de pesquisadores deste projeto;
1.2.2.4. Apoiar a organização de eventos;
1.2.3.5. Colaborar na produção de materiais e documentos de sistematização e apresentação de resultados parciais e finais do projeto, tais como relatórios, materiais de divulgação e artigos acadêmicos.
1.2.3. Serão disponibilizadas 2 (duas) vagas.
1.3. Bolsas Apoio ao projeto junto ao Observatório da Violência contra as Mulheres
1.3.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1.1. Tenham graduação completa.
1.1.1.2. Tenham afinidade e interesse em trabalhar com temas de direitos humanos, violência de Estado, gênero e reparação, sendo desejável experiência prévia nessas temáticas.
1.1.1.3. Tenham preferencialmente experiência com pesquisa documental.
1.1.2. São atribuições da(os) bolsistas:
1.1.2.1. Levantamento e análise de processos judiciais e/ou projetos de lei em matéria de segurança pública, sob orientação da coordenação do Observatório da Violência contra as Mulheres.
1.1.2.2. Participação na elaboração e na realização de entrevistas de história oral com vítimas e familiares de vítimas da violência de Estado.
1.1.2.3. Participação em reuniões dos Observatórios do CAAF/Unifesp e com atores do sistema de justiça, do Poder Legislativo e da sociedade civil.
1.1.2.4. Apoio à organização de eventos.
1.1.2.5. Colaboração na produção de materiais e documentos de sistematização e apresentação de resultados parciais e finais do projeto, tais como relatórios, materiais de divulgação e artigos acadêmicos.
1.3.3. Serão disponibilizadas 2 (duas) vaga(s).
1.4. Bolsa Apoio à atividade articulada dos três Observatórios do CAAF/Unifesp – Pesquisador(a) Social
1.4.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.4.1.1. Demonstrem experiência prática de atuação em casos relacionados ao campo da segurança pública.
1.4.1.2. É desejável que o(a) candidato(a) tenha participação em movimentos sociais de luta contra a violência de Estado.
1.4.2. São atribuições da(o) bolsista:
1.4.2.1. Participação em atividades que articulem os trabalhos desenvolvidos pelo Observatório da Proteção dos Direitos Humanos, pelo Observatório da Violência Racial e pelo Observatório da Violência contra as Mulheres.
1.4.2.2. Colaboração com a análise de informações constantes de processos judiciais e projetos de lei.
1.4.2.3. Participação em reuniões dos Observatórios do CAAF/Unifesp e com atores do sistema de justiça, do Poder Legislativo e da sociedade civil.
1.4.2.4. Apoio à organização de eventos.
1.4.2.5. Colaboração na produção de materiais e documentos de sistematização e apresentação de resultados parciais e finais do projeto, tais como relatórios, materiais de divulgação e artigos acadêmicos.
1.4.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
1.5. Bolsas Apoio à atividade articulada dos três Observatórios do CAAF/Unifesp – estudantes de graduação na Unifesp
1.5.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.5.1.1. Estejam com matrícula ativa em curso de graduação da Unifesp.
1.5.1.2. Tenham afinidade e interesse em trabalhar com temas de direitos humanos, questões raciais e de gênero, violência de Estado e reparação, sendo desejável experiência prévia nessa temática.
1.5.1.3. Tenham experiência ou interesse em trabalhar com pesquisa empírica, levantamento e análise de dados.
1.5.2. São atribuições da(os) bolsistas:
1.5.2.1. Apoio às atividades desempenhadas pelo Observatório da Proteção dos Direitos Humanos, pelo Observatório da Violência Racial e pelo Observatório da Violência contra as Mulheres, em especial no levantamento e análise de documentos.
1.5.2.2. Participação em reuniões dos Observatórios do CAAF/Unifesp e com atores do sistema de justiça, do Poder Legislativo e da sociedade civil.
1.5.2.3. Apoio à organização de eventos.
1.5.2.4. Colaboração na produção de materiais e documentos de sistematização e apresentação de resultados parciais e finais do projeto, tais como relatórios, materiais de divulgação e artigos acadêmicos.
1.5.3. Serão disponibilizadas 5 (cinco) vagas.
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 20 (vinte) horas semanais.
3.1. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 07/02/2023 e as 23h59min do dia 21/02/2023.
3.1.1. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição por meio do preenchimento completo do formulário específico correspondente à vaga para a qual se candidata, disponível nos seguintes links, que devem ser acessados por uma conta Gmail:
3.1.1.1. Apoio ao projeto junto ao Observatório da Proteção dos Direitos Humanos: https://forms.gle/fj1TPc57TwrCjXYW6
3.1.1.2. Apoio ao projeto junto ao Observatório da Violência Racial: https://forms.gle/cUXzdLfcjt5xuV9u9
3.1.1.3. Apoio ao projeto junto ao Observatório da Violência contra as Mulheres: https://forms.gle/7ddkp1yi692aDeP48
3.1.1.4. Apoio à atividade articulada dos três Observatórios do CAAF/Unifesp – pesquisador(a) social: https://forms.gle/rPoeNLdEm35dbD6a6
3.1.1.5. Apoio à atividade articulada dos três Observatórios do CAAF/Unifesp – estudantes de graduação na Unifesp: https://forms.gle/mfntDGpFg5CRVxyh8
3.2. Deverão ser anexados aos formulários de inscrição os seguintes documentos, em formato pdf: comprovante de escolaridade, currículo vitae e carta de intenção com até 3 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga.
3.2.1. Os(as) candidatos(as) à bolsa “Apoio à atividade articulada dos três Observatórios do CAAF/Unifesp – Pesquisador(a) Social” poderão anexar, em lugar do comprovante de escolaridade, uma declaração sobre sua experiência de participação em movimentos sociais de luta contra a violência de Estado.
3.2.2. As candidaturas para as bolsas “Apoio à atividade articulada dos três Observatórios do CAAF/Unifesp – estudantes de graduação na Unifesp” deverão anexar ao formulário, em lugar do comprovante de escolaridade, um comprovante de matrícula ativa em curso de graduação da Unifesp.
4.1. Serão atribuídas, conforme especificado:
4.1.1. Bolsas Apoio ao projeto junto ao Observatório da Proteção dos Direitos Humanos: serão selecionados(as) dois (duas) bolsistas, que receberão bolsa mensal no valor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada um(uma), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 10 (dez) meses, correspondente ao período de 15 de março de 2023 a 14 de janeiro de 2024, prorrogável por mais 2 (dois) meses.
4.1.2. Bolsas Apoio ao projeto junto ao Observatório da Violência Racial: serão selecionados(as) dois (duas) bolsistas, que receberão bolsa mensal no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada um(uma), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 10 (dez) meses, correspondente ao período de 15 de março de 2023 a 14 de janeiro de 2024, prorrogável por mais 2 (dois) meses.
4.1.3. Bolsas Apoio ao projeto junto ao Observatório da Violência contra as Mulheres: serão selecionados(as) dois (duas) bolsistas, que receberão bolsa mensal no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada um(uma), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 10 (dez) meses, correspondente ao período de 15 de março de 2023 a 14 de janeiro de 2024, prorrogável por mais 2 (dois) meses.
4.1.4. Bolsa Apoio à atividade articulada dos três Observatórios do CAAF/Unifesp – Pesquisador Social: 1 (uma) bolsa mensal no valor R$ 1.446,68 (mil quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 10 (dez) meses, correspondente ao período de 15 de março de 2023 a 14 de janeiro de 2024, prorrogável por mais 2 (dois) meses.
4.1.5. Bolsas Apoio à atividade articulada dos três Observatórios do CAAF/Unifesp – estudantes de graduação na Unifesp: serão selecionados(as) 5 (cinco) bolsistas, que receberão bolsa mensal no valor R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada um(uma), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 10 (dez) meses, correspondente ao período de 15 de março de 2023 a 14 de janeiro de 2024, prorrogável por mais 2 (dois) meses.
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada nos sites https://www.unifesp.br/reitoria/caaf/ e https://www.fapunifesp.edu.br/.
6.3. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do(a) candidato(a), independentemente do motivo alegado.
7.1. O processo de seleção seguirá o seguinte cronograma:
7.1.1. Período de inscrição: 07/02/2023 a 21/02/2023 (encerramento às 23:59 horas – horário de Brasília/DF).
7.1.2. Divulgação das inscrições homologadas: 24/02/2023.
7.1.3. Convocação para entrevista: 27/02/2023.
7.1.4. Período de entrevistas: entre os dias 01/03/2023 e 08/03/2023.
7.1.5. Resultado do processo seletivo: a partir do dia 09/03/2023.
7.2. O presente processo seletivo será válido por 12 (doze) meses.
7.3. O contrato do(a) bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição ou disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.
7.4. As atividades terão início em 15/03/2023 e término em 14/01/2024.
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br, em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Estruturação e consolidação das ações dos Observatórios do CAAF/Unifesp / Realização de produção de dados sobre violação dos direitos humanos” – EDITAL 009/2023.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, os(as) candidatos(as) aprovados(as) deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://www.fapunifesp.edu.br/?page_id=4859.
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br.
10.4. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6. As bolsas são destinadas exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão de Seleção deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do(a) candidato(a).